Decreto nº 8.846/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 284, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM.
DECRETO Nº 8846 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 284 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométricos registrados no Município de Senhor do Bonfim, causando inundações e desabamentos e danos nas vias públicas que causaram prejuízos materiais;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 284 , de 06 de dezembro de 2003, do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, prorrogando o prazo fixado no Decreto nº 262 , de 06 de novembro de 2003, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 30 (trinta) dias, o referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.