Decreto nº 8.849/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8849 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.780,00 m², dita pertencente a Artur Fernandes de Paiva Neto, situada na Fazenda Pé do Morro, Município de Ponto Novo, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-A, de coordenadas N = 8.801.212 e E = 374.672, com ângulo de 90º e distância de 630,00 m, determina-se o ponto P-B, de coordenadas N = 8.801.683 e E = 375.097; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-C, de coordenadas N = 8.801.677 e E = 375.103; daí, com ângulo de 90º e distância de 630,00 m, determina-se o ponto P-D, de coordenadas N = 8.801.208 e E = 374.679; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-A, fechando-se a área em descrição, conforme planta de localização que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Caminho de Acesso e Caixa de Passagem do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Ponto Novo.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.