Decreto nº 8.855/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8855 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 9.474,00 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao Espólio de Eduardo Silva, situada na Fazenda Princesa do Sul, no distrito de Poço Central, Município de Aurelino Leal, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1 de coordenadas N = 8.412.269,168 e E = 433.280,055, com ângulo de 176º 37` e distância de 297,68 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.411.981,151 e E = 433.204,988; daí, com ângulo de 180º 56` e distância de 212,60 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.411.776,219 e E = 433.148,010; daí, com ângulo de 185º 00` e distância de 211,26 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.411.578,386 e E = 433.073,906; daí, com ângulo de 174º 38` e distância de 171,99 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.411.412,456 e E = 433.028,925; daí, com ângulo de 181º 12` e distância de 315,80 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.411.109,555 e E = 432.939,954; daí, com ângulo de 172º 55` e distância de 216,85 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.410.895,699 e E = 432.904,977; daí, com ângulo de 178º 43` e distância de 122,19 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.410.775,241 e E = 432.888,053; daí, com ângulo de 150º 38` e distância de 148,22 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.410.636,989 e E = 432.942,152; daí, com ângulo 223º 21` e distância de 122,97 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.410.522,499 e E = 432.895,954; daí, com ângulo de 164º 49` e distância de 281,84 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8.410.243,137 e E = 432.876,862; daí, com ângulo de 166º 24` e distância de 121,09 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8.410.123,989 e E = 432.876,862; daí, com ângulo de 132º 49` e distância de 145,98 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas N = 8.410.994,004 e = 432.994,004; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas N = 8.410.035,261 e E = 432.992,096; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas N = 8.410.121,781 e E = 432.873,097; daí, com ângulo de 132º 49` e distância de 145,98 m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas N = 8.410.243,136 e E = 432.858,631; daí, com ângulo de 166º 24` e distância de 121,09 m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas N = 8.410.523,501 e E = 432.892,046; daí, com ângulo de 164º 49` e distância de 281,84 m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas N = 8.410.637,011 e E = 432.937,848; daí, com ângulo de 223º 21` e distância de 122,97 m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas N = 8.410.774,759 e E = 432.883,947; daí, com ângulo de 150º 38`e distância de 148,22 m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas N = 8.410.896,301 e E = 432.901,023; daí, com ângulo de 178º 43` e distância de 122,19 m, determina-se o ponto P-21, de coordenadas N = 8.411.110,445 e E = 432.936,046; daí, com ângulo de 172º 55` e distância de 216,85 m, determina-se o ponto P-22, de coordenadas N = 8.411.413,544 e E = 433.025,075; daí, com ângulo de 181º 12` e distância de 315,80 m, determina-se o ponto P-23, de coordenadas N = 8.411.579,614 e E = 433.070,094; daí, com ângulo de 174º 38` e distância de 171,99 m, determina-se o ponto P-24, de coordenadas N = 8.411.777,459 e E = 433.144,203; daí, com ângulo de 185º 00` e distância de 211,26 m, determina-se o ponto P-25, de coordenadas N = 8.411.982,191 e E = 433.201,126; daí, com ângulo de 180º 56` e distância de 212,60 m, determina-se o ponto P-26, de coordenadas N = 8.412.270,291 e E = 433.276,214; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 4,0 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 837/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Poço Central, no Município de Aurelino Leal.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.