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Decreto nº 8.856/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8856 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 217,00 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao Espólio de Eduardo Silva, situada na Fazenda Princesa do Sul, distrito de Poço Central, no Município de Aurelino Leal, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.410.045,284 e E = 432.997,471, com ângulo de 190º 21` e distância de 3,04 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.410.047,651 e E = 432.999,358; daí, com ângulo de 271º 00` e distância de 15,24 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.410.037,986 e E = 433.011,061; daí, com ângulo de 241º 05` e distância de 7,61 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.410.030,516 e E = 433.009,658; daí, com ângulo de 276º 42` e distância de 3,38 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.410.031,424 e E = 433.006,429; daí, com ângulo de 157º 15` e distância de 9,84 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.410.030,596 e E = 432.996,628; daí, com ângulo de 192º 12` e distância de 6,75 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.410.031,394 e E = 432.989,924; daí, com ângulo de 293º 07` e distância de 15,81 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 837/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Barragem do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Poço Central, no Município de Aurelino Leal.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.