Decreto nº 8.857/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8857 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.941,00 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Luiz Sérgio Brault Miranda, situada às margens do Rio Pojuca, bairro de Cachoerinha, distrito de Barra do Pojuca, no Município de Camaçari, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8610395 e E = 24603406, com ângulo de 72º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8610395 e E = 24603412; daí, com ângulo de 180º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8610400 e E = 24603424; daí, com ângulo de 180º e distância de 19,50 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8610401 e E = 24603466; daí, com ângulo de 153º e distância de 17,50 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8610316 e E = 24603498; daí, com ângulo de 135º e distância de 23,00 m, determina-se ao ponto P-6, de coordenadas N = 8610324 e E = 24603484; daí, com ângulo de 180º e distância de 35,00 m, determina-se ao ponto P-7, de coordenadas N = 8610325 e E = 24603500; daí, com ângulo de 90º e distância de 50,00 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8610359 e E = 24603488; daí, com ângulo de 90º e distância de 80,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 752/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das unidades de Captação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra de Pojuca, Itacimirim e Praia do Forte.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.790 , de 01 de dezembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8790/2003 de 01/12/2003