Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.858/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8858 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 30.966,01 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Roberto Rosemblum, situada na Fazenda Bom Jesus da Lapa, no Município de Itacaré, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-A, de coordenadas N = 8.421.569,34 e E = 499.427,30, com ângulo de 101º e distância de 112,32 m, determina-se o ponto P-B, de coordenadas N = 8.421.664,97 e E = 499.456,53; daí, com ângulo de 186º e distância de 42,32 m, determina-se o ponto P-C, de coordenadas N = 8.421.718,78 e E = 499.466,70; daí, com ângulo de 165º e distância de 102,80 m, determina-se o ponto P-D, de coordenadas N = 8.421.810,67 e E = 499.510,80; daí, com ângulo de 77º e distância de 34,75 m, determina-se o ponto P-E, de coordenadas N = 8.421.789,09 e E = 499.538,04; daí, com ângulo de 100º e distância de 74,85 m, determina-se o ponto P-F, de coordenadas N = 8.421.723,39 e E = 499.502,18; daí, com ângulo de 270º e distância de 266,74 m, determina-se o ponto P-G, de coordenadas N = 8.421.597,09 e E = 499.737,13; daí, com ângulo de 93º e distância de 36,80 m, determina-se o ponto P-H, de coordenadas N = 8.421.563,79 e E = 499.721,47; daí, com ângulo de 97º e distância de 42,06 m, determina-se o ponto P-I, de coordenadas N = 8.421.576,89 e E = 499.681,49; daí, com ângulo de 170º e distância de 110,89 m, determina-se o ponto P-J, de coordenadas N = 8.421.628,95 e E = 499.583,57; daí, com ângulo de 270º e distância de 126,00 m, determina-se o ponto P-K, de coordenadas N = 8.421.517,70 e E = 499.524,42; daí, com ângulo de 90º e distância de 110,00 m, retorna-se ao ponto P-A, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 835-03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Itacaré.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.