Decreto nº 8.867/2004
APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
DECRETO Nº 8867 DE 05 DE JANEIRO DE 2004
APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º,
§ 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2004, recursos no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.
Parágrafo único - Dos recursos previstos no caput deste artigo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2º Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2004, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.