Decreto nº 8.870/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8870 DE 05 DE JANEIRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.807,88 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Alberto Francisco dos Santos, situada na Fazenda Água Branca, Município de Pedrão, a seguir descrita: partindo-se do marco P-01, no limite da propriedade de Alberto Francisco dos Santos, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º 09` 39,74693" Sul e Longitude 38º 38` 24,96943" Oeste, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 8.655.608,17 m Norte e 539.136,94 m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com a propriedade de Alberto Francisco dos Santos, seguindo com distância de 128,94 m e azimute plano de 125º 53` 44", determina-se o marco P-02; daí, na coordenada plana UTM 8.655.532,57 m Norte e 539.241,39 m Leste, com distância de 59,41 m e azimute plano de 135º 51` 41", determina-se o marco P-03; daí, na coordenada plana UTM 8.655.489,93 m Norte e 539.282,77 m Leste, com distância de 308,49 m e azimute plano de 128º 00` 41", determina-se o marco P-04; daí, na coordenada plana UTM 8.655.299,95 m Norte e 539.525,82 m Leste, com distância de 145,29 m e azimute plano de 127º 59` 43", determina-se o marco P-05; daí, na coordenada plana UTM 8.655.210,51 m Norte e 539.640,33 m Leste, com distância de 54,87 m e azimute plano de 150º 15` 09", determina-se o marco P-06; daí, na coordenada plana UTM 8.655.162,88 m Norte e 539.667,55 m Leste, com distância de 78,23 m e azimute plano de 110º 04` 25", determina-se o marco P-07; daí, na coordenada plana UTM 8.655.136,02 m Norte e 539.741,03 m Leste, com distância de 56,41 m e azimute plano de 131º 34` 26", determina-se o marco P-08; daí, na coordenada plana UTM 8.655.098,59 m Norte e 539.783,23 m Leste, com distância de 83,76 m e azimute plano de 150º 36` 06", determina-se o marco P-09; daí, na coordenada plana UTM 8.655.025,62 m Norte e 539.824,34 m Leste, com distância de 57,50 m e azimute plano de 130º 47` 45", determina-se o marco P-10; daí, na coordenada plana UTM 8.654.988,05 m Norte e 539.867,87 m Leste, com distância de 60,19 m e azimute plano de 139º 59` 35", determina-se o marco P-11; daí, na coordenada plana UTM 8.654.941,95 m Norte e 539.906,56 m Leste, com distância de 95,66 m e azimute plano de 101º 44` 32", determina-se o marco P-12; daí, na coordenada plana UTM 8.654.922,48 m Norte e 540.000,22 m Leste, com distância de 182,72 m e azimute plano de 121º 27` 10", determina-se o marco P-13; daí, na coordenada plana UTM 8.654.827,14 m Norte e 540.156,09 m Leste, com distância de 7,96 m e azimute plano de 71º 43` 28", determina-se o marco P-14; daí, na coordenada plana UTM 8.654.829,64 m Norte e 540.163,65 m Leste, com distância de 18,34 m e azimute plano de 189º 08` 44", determina-se o marco P-15; daí, na coordenada plana UTM 8.654.811,53 m Norte e 540.160,74 m Leste, com distância de 193,37 m e azimute plano de 219º 44` 43", determina-se o marco P-16; daí, na coordenada plana UTM 8.654.662,85 m Norte e 540.037,10 m Leste, com distância de 13,27 m e azimute plano de 123º 35` 05", determina-se o marco P-17; daí, na coordenada plana UTM 8.654.655,51 m Norte e 540.048,15 m Leste, com distância de 25,00 m e azimute plano de 215º 23` 47", determina-se o marco P-18; daí, na coordenada plana UTM 8.654.635,08 m Norte e 540.033,63 m Leste, com distância de 25,00 m e azimute plano de 303º 48` 32", determina-se o marco P-19; daí, na coordenada plana UTM 8.654.649,07 m Norte e 540.012,74 m Leste, com distância de 25,00 m e azimute plano de 35º 31` 25", determina-se o marco P-20; daí, na coordenada plana UTM 8.654.669,37 m Norte e 540.027,23 m Leste, com distância de 6,85 m e azimute plano de 124º 37` 05", determina-se o marco P-21; daí, na coordenada plana UTM 8.654.665,48 m Norte e 540.032,87 m Leste, com distância de 192,90 m e azimute plano de 39º 32` 25", determina-se o marco P-22; daí, na coordenada plana UTM 8.654.814,24 m Norte e 540.155,67 m Leste, com distância de 185,49 m e azimute plano de 303º 11` 23", determina-se o marco P-23; daí, na coordenada plana UTM 8.654.915,78 m Norte e 540.000,44 m Leste, com distância de 98,30 m e azimute plano de 280º 16` 55", determina-se o marco P-24; daí, na coordenada plana UTM 8.654.933,32 m Norte e 539.903,71 m Leste, com distância de 63,98 m e azimute plano de 320º 23` 04", determina-se o marco P-25; daí, na coordenada plana UTM 8.654.982,61 m Norte e 539.862,92 m Leste, com distância de 58,12 m e azimute plano de 314º 18` 45", determina-se o marco P-26; daí, na coordenada plana UTM 8.655.023,20 m Norte e 539.821,34 m Leste, com distância de 78,77 m e azimute plano de 329º 02` 59", determina-se o marco P-27; daí, na coordenada plana UTM 8.655.090,76 m Norte e 539.780,82 m Leste, com distância de 60,55 m e azimute plano de 310º 56` 40", determina-se o marco P-28; daí, na coordenada plana UTM 8.655.130,44 m Norte e 539.735,09 m Leste, com distância de 74,07 m e azimute plano de 289º 32` 23", determina-se o marco P-29; daí, na coordenada plana UTM 8.655.155,22 m Norte e 539.665,28 m Leste, com distância de 57,68 m e azimute plano de 331º 52` 54", determina-se o marco P-30; daí, na coordenada plana UTM 8.655.206,09 m Norte e 539.638,10 m Leste, com distância de 146,17 m e azimute plano de 307º 58` 29", determina-se o marco P-31; daí, na coordenada plana UTM 8.655.296,03 m Norte e 539.522,87 m Leste, com distância de 307,43 m e azimute plano de 308º 00` 24", determina-se o marco P-32; daí, na coordenada plana UTM 8.655.485,33 m Norte e 539.280,63 m Leste, com distância de 59,43 m e azimute plano de 316º 32` 49", determina-se o marco P-33; daí, na coordenada plana UTM 8.655.528,47 m Norte e 539.239,76 m Leste, com distância de 128,86 m e azimute plano de 304º 16` 18", determina-se o marco P-34; daí, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, na coordenada plana UTM 8.655.601,04 m Norte e 539.133,28 m Leste, com distância de 8,02 m e azimute plano de 27º 09` 35", retorna-se ao marco P-01, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 844/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Pedrão.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.