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Decreto nº 8.871/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8871 DE 07 DE JANEIRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 41.883,73 m², pertencente a quem de direito, situada no loteamento Jardim Pituaçú, Av. Jorge Amado, Boca do Rio, Município de Salvador, a seguir descrita: partindo-se do ponto MC-1, de coordenadas N = 8566318,752 e E = 562096,900, com azimute de 347º 42` 28" e distância de 92,35 m, determina-se o ponto MC-2, de coordenadas N = 8566417,007 e E = 562075,720; daí, com azimute de 00º 03` 29" e distância de 105,79 m, determina-se o ponto MC-3, de coordenadas N = 8566522,794 e E = 562075,827; daí, com azimute de 66º 13` 17" e distância de 196,28 m, determina-se o ponto MC-4, de coordenadas N = 8566601,934 e E = 562255,443; daí, com azimute de 163º 31` 28" e distância de 83,73 m, determina-se o ponto MC-5, de coordenadas N = 8566521,640 e E = 562279,190; daí, com azimute de 266º 59` 10" e distância de 24,53 m, determina-se o ponto MC-6, de coordenadas N = 8566520,350 e E = 562254,690; daí, com azimute de 159º 47` 17" e distância de 26,11 m, determina-se o ponto MC-7, de coordenadas N = 8566495,850 e E = 562263,710; daí, com azimute de 188º 43` 04" e distância de 16,96 m, determina-se o ponto MC-8, coordenadas N = 8566479,090 e E = 562261,140; daí, com azimute de 201º 27` 31" e distância de 38,79 m, determina-se o ponto MC-9, de coordenadas N = 8566442,990 e E = 562246,950; daí, com azimute de 113º 38` 22" e distância de 22,52 m, determina-se o ponto MC-10, de coordenadas N = 8566433,960 e E = 562267,580; daí, com azimute de 206º 32` 50" e distância de 14,41 m, determina-se o ponto MC-11, de coordenadas N = 8566421,070 e E = 562261,140; daí, com azimute de 209º 45` 31" e distância de 20,79 m, determina-se o ponto MC-12, de coordenadas N = 8566403,020 e E = 562250,820; daí, com azimute de 197º 31` 56" e distância de 25,96 m, determina-se o ponto MC-13, de coordenadas N = 8566378,520 e E = 562243,080; daí, com azimute de 205º 11` 23" e distância de 24,22 m, determina-se o ponto MC-14, de coordenadas N = 8566356,600 e E = 562232,770; daí, com azimute de 206º 34` 34" e distância de 23,07 m, determina-se o ponto MC-15, de coordenadas N = 8566335,970 e E = 562222,450; daí, com azimute de 224º 58` 40" e distância de 18,24 m, determina-se o ponto MC-16, de coordenadas N = 8566329,070 e E = 562209,560; daí, com azimute de 267º 48` 18" e distância de 112,74 m, retorna-se ao ponto MC-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Condicionamento Prévio do Sistema de Esgotamento Sanitário dos Municípios de Salvador e de Lauro de Freitas.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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