Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.874/2004

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

DECRETO Nº 8874 DE 12 DE JANEIRO DE 2004

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.897 , de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente os Decretos nos 8.414 , de 02 de janeiro de 2003, e 8.427 , de 29 de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, criada pela Lei nº 8.897 , de 17 de dezembro de 2003, tem por finalidade executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

Art. 2º Compete à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I- coordenar e promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;

II- coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para o Estado, identificando as respectivas fontes de financiamento;

III- coordenar e promover a execução dos programas integrados de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

IV- prover informações ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, para que o mesmo possa acompanhar a implantação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado;

V- apoiar técnica e administrativamente o funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;

VI- planejar, estimular, orientar, coordenar e regular as atividades científicas, tecnológicas e de inovação, visando o desenvolvimento sócio-econômico do Estado;

VII- formular, coordenar, executar e avaliar a política científica, tecnológica e da inovação do Estado, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;

VIII- exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:

I- Órgão Colegiado:

a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Governador do Estado e com uma composição de mais 15 membros nomeados, com seus suplentes, pelo presidente do Conselho, observado o seguinte critério de proporcionalidade:

1. 1/3 (um terço) de representantes da administração pública;

2. 1/3 (um terço) de profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica;

3. 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial e de profissionais atuantes nas áreas correlatas a atuação de ciência ou tecnologia.

II- Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral:

1. Diretoria de Orçamento Público:

1.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial/Acompanhamento das Ações Governamentais;

1.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária.

2. Diretoria de Finanças:

2.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro/Contabilidade Setorial.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio/ Serviços Gerais.

4. Coordenação de Modernização.

c) Coordenação de Projetos Especiais;

d) Superintendência de Desenvolvimento da Base Científica:

1. Diretoria de Captação de Recursos;

2. Diretoria de Articulação e Modernização Institucional:

2.1. Coordenação de Infra-Estrutura Científica e Redes de Pesquisa;

2.2. Coordenação de Informações de Ciência, Tecnologia e Inovação.

e) Superintendência de Tecnologia e Inovação:

1. Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-Ambiental:

1.1.Coordenação de Meio-Ambiente;

1.2.Coordenação de Tecnologia para o Desenvolvimento Social;

1.3.Coordenação de Popularização da Ciência.

2. Diretoria de Tecnologia para a Competitividade:

2.1. Coordenação de Inovação Tecnológica;

2.2 Coordenação de Fortalecimento Tecnológico Empresarial.

III- Entidade da Administração Indireta:

a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.

§ 1º - Os órgãos da administração direta referidos nas alíneas "a" e "c", do inciso II, deste artigo, não terão subdivisão estrutural.

§ 2º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

§ 4º - A entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do

§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Seção I Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

Art. 4º Ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, que tem por finalidade definir e traçar as diretrizes para a formulação e implementação da política estadual de ciência e tecnologia, compete:

I- estabelecer as diretrizes para a formulação da política científica, tecnológica e de inovação do Estado;

II- formular os objetivos da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, compatibilizando-os com os planos de desenvolvimento econômico do Estado;

III- fiscalizar a implementação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;

IV- apreciar e indicar planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação do Estado;

V- opinar sobre a implantação ou expansão de sistema tecnológico de grande impacto social, econômico ou ambiental;

VI- criar os mecanismos necessários à mobilização dos recursos destinados à capacitação tecnológica, à transferência de tecnologia e sua absorção pelas empresas estaduais;

VII- deliberar sobre diretrizes e normas que objetivem a ação ordenada e cooperativa entre os órgãos da administração pública estadual e sua articulação com o Governo Federal e o setor produtivo do Estado;

VIII- colaborar com os órgãos da administração federal e com os de outros estados, na formulação de programas de interesse do desenvolvimento científico e tecnológico nacional;

IX- deliberar sobre a alienação e transferência de patrimônio das instituições de pesquisa do Estado;

X- exercer outras atividades correlatas.

§ 1º - O Regimento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, por ele aprovado e homologado pelo Governador, fixará sua estrutura e normas de funcionamento.

§ 2º - O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia privilegiará, na sua forma de atuação, as redes de cooperação e informação e o enfoque regional, independente de outras formas de setorização que venha a adotar.

Seção II Gabinete do Secretário

Art. 5º Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:

I- prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;

II- coordenar a representação social e pública do Secretário;

III- organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

IV- coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

V- examinar e aprovar os termos dos contratos de gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.

Seção III Diretoria Geral

Art. 6º À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:

I- executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análise no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;

II- executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;

III- executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

Seção IV Coordenação de Projetos Especiais

Art. 7º À Coordenação de Projetos Especiais, que tem por finalidade planejar, programar e monitorar a implantação e implementação de projetos especiais, nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, compete:

I- coordenar a elaboração de projetos estratégicos, com vistas à captação de recursos, bem como acompanhar sua execução e monitorar seu desenvolvimento, gerando os relatórios necessários relacionados a orçamentos, cronogramas de execução, entre outros;

II- executar os projetos estratégicos alocados diretamente à Coordenação.

Seção V Superintendência de Desenvolvimento da Base Científica

Art. 8º À Superintendência de Desenvolvimento da Base Científica, que tem por finalidade assessorar o Secretário na implementação e gestão da política de fortalecimento das instituições que realizam pesquisa ou cursos de pós-graduação strictu senso, fomentando a articulação interinstitucional e a ampliação da capacidade de atendimento às demandas tecnológicas regionais, compete:

I- por meio da Diretoria de Captação de Recursos:

a) acompanhar as possibilidades de captação de recursos por parte do Estado, da FAPESB, dos centros de pesquisas e universidades e dos diversos grupos de pesquisa existentes no Estado, em especial através de editais nacionais;

b) prospectar as diferentes fontes de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos relacionados a ciência, tecnologia e inovação;

c) desenvolver e acompanhar indicadores relacionados a captação e distribuição de recursos de ciência e tecnologia.

II- por meio da Diretoria de Articulação e Modernização Institucional:

a) pela Coordenação de Infra-Estrutura Científica e Redes de Pesquisa:

1. promover a integração e o conhecimento recíproco entre os diferentes atores do meio científico, com vistas a promover articulações que potencializem as oportunidades de captação e de otimização no uso de recursos;

2. desenvolver ações relacionadas à infra-estrutura laboratorial, desenvolvendo planejamentos para a aquisição, a utilização e a manutenção de equipamentos nas instituições de pesquisa;

3. promover oportunidades para a formação de redes interinstitucionais de pesquisa.

c) pela Coordenação de Informação de Ciência, Tecnologia e Inovação:

1. montar bases de informações em ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia que propiciem condições ao planejamento e gerenciamento de ações relacionadas ao sistema estadual de inovação;

2. realizar o levantamento e o acompanhamento de indicadores de ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia, gerando relatórios gerenciais.

Seção VI Superintendência de Tecnologia e Inovação

Art. 9º À Superintendência de Tecnologia e Inovação, que tem por finalidade assessorar o Secretário na implementação e gestão de políticas voltadas para reforçar a base de serviços tecnológicos e de pesquisa e desenvolvimento, para ampliar a competitividade empresarial e promover o incremento tecnológico em áreas sociais e em meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e equilibrado de todo o Estado, compete:

I- por meio da Diretoria de Tecnologia para Competitividade:

a) pela Coordenação de Inovação Tecnológica:

1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre universidades, centros de pesquisa e empresas, criando ambiente propício à inovação tecnológica para promover melhorias nos produtos e processos e servir como forma de ampliar a competitividade da base empresarial do Estado;

2. fomentar a melhoria na infra-estrutra de serviços de suporte tecnológico, em especial no campo das Tecnologias Industriais Básicas - TIB, difundindo sua importância e criando meios para sua ampla utilização pelas empresas.

b) pela Coordenação de Fortalecimento Tecnológico Empresarial:

1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas à capacitação tecnológica empresarial;

2. promover, de forma articulada a outras instituições o fortalecimento competitivo dos arranjos produtivos locais existentes no Estado da Bahia.

II- por meio da Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-Ambiental:

a) pela Coordenação de Meio-Ambiente:

1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre órgãos do governo, universidades, centros de pesquisa e empresas, de forma a facilitar a geração de soluções tecnológicas para os principais problemas ambientais do Estado;

2. fomentar a difusão de tecnologias limpas nas empresas, bem como de outras eco-eficientes;

3. fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas que auxiliem na preservação dos ativos ambientais do Estado.

b) pela Coordenação de Tecnologia para o Desenvolvimento Social:

1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações de cunho tecnológico, que tenham por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento, cultura e segurança, focadas no atendimento de demandas convergentes com a realidade local do Estado;

2. promover a difusão de soluções tecnológicas que permitam melhoria na eficiência da gestão em áreas sociais, em especial, nas prefeituras.

c) pela Coordenação de Popularização da Ciência:

1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas ao estímulo à curiosidade científica, em especial museus de ciência, tecnologia e inovação e feiras de ciências;

2. apoiar a melhoria na formação dos professores para o ensino das ciências, bem como difundir técnicas e tecnologias para melhorar o aprendizado e o interesse pelas ciências no processo educacional básico.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I- Secretário:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculada;

c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;

e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;

f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

h) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;

j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;

k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidade da Secretaria;

l) apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;

m) encaminhar ao Governador do Estado minutas de projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;

n) presidir o colegiado da entidade vinculada à sua Pasta;

o) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;

p) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;

q) promover a coordenação e a integração do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;

r) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.

II- Chefe de Gabinete:

a) assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

c) assistir ao Secretário no despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

e) transmitir aos órgãos e entidade da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;

f) fiscalizar o cumprimento dos Termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;

g) assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;

h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

j) prestar assessoramento político ao Secretário;

k) representar o Secretário, quando por este designado;

l) substituir o Secretário em sua ausência.

III- Superintendente e Coordenador Executivo:

a) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;

b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;

c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;

d) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais Unidades da Secretaria;

e) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação;

f) preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;

g) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Unidade.

IV- Assessor Especial:

a) assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;

d) participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.

V- Diretor:

a) dirigir, coordenar, controlar supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades da respectiva Unidade;

b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;

c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;

d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;

f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;

h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;

i) indicar servidores para o desempenho da gestão das Unidades que lhe são subordinadas;

j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes a sua Unidade;

k) submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas sob sua direção.

VI- Coordenador I:

a) programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;

h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.

VII- Coordenador II e Coordenador Técnico:

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;

b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;

f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Unidade.

Art. 11 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são definidos na legislação específica dos respectivos Sistemas.

Art. 12 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 13 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 14 - Ao Secretário de Gabinete e Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.

Art. 15 - Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.

Art. 16 - Ao Secretário Administrativo cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 17 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

Art. 18 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:

I- o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo Chefe de Gabinete;

II- o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;

III- o Superintendente, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;

IV- o Diretor e o Coordenador Executivo, por um Coordenador I ou servidor que lhes sejam diretamente subordinado;

V- o Diretor Geral, por um Diretor ou Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;

VI- o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por Coordenadores II ou III que lhe seja diretamente subordinado;

VII- o Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;

VIII- o Coordenador II e Coordenador Técnico, por um servidor que lhes sejam diretamente subordinado.

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 20 - As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria, ficam vinculadas à Diretoria Geral.

Art. 21 - Os cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

____________________________________________________________

| CARGO |SÍMBOLO |QTDE.|

|=============================================|========|=====|

|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Especial |DAS-2C | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|2. DIRETORIA GERAL | | |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2C | 03 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 05 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 03 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS | | |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Executivo |DAS-2B | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 03 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|4. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA BA-| | |

|SE CIENTÍFICA | | |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Superintendente |DAS-2A | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 03 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | | |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Superintendente |DAS-2A | 01 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 05 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 04 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|---------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 03 |

|_____________________________________________|________|_____|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Seção I

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

Art. 4

Seção II

Gabinete do Secretário

Art. 5

Seção III

Diretoria Geral

Art. 6

Seção IV

Coordenação de Projetos Especiais

Art. 7

Seção V

Superintendência de Desenvolvimento da Base Científica

Art. 8

Seção VI

Superintendência de Tecnologia e Inovação

Art. 9

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9369/2005 de 11/03/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8897/2003 de 17/12/2003

Decreto nº 8414/2003 de 02/01/2003

Decreto nº 8427/2003 de 29/01/2003