Decreto nº 8.876/2004
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2004, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA.
DECRETO Nº 8876 DE 12 DE JANEIRO DE 2004
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 002 , DE 02 DE JANEIRO DE 2004, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Retirolândia;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 002 , de 02 de janeiro de 2004, do Prefeito Municipal de Retirolândia, prorrogando o prazo fixado no Decreto nº 192 , de 01 de outubro de 2003, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a zona rural do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.