Decreto nº 8.891/2004
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8891 DE 21 DE JANEIRO DE 2004
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no
§ 2º, do art. 3º, da Lei 7.308 , de 2 de fevereiro 1998, e tendo em vista o constante dos processos: SIIG nº 0029740-4/2002 - 0011006-8/2002 e 0008889-6/2002 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia-UNEB, ministrado nos Municípios de Andorinhas, Antônio Gonçalves e Jaguarari, com sede em Senhor do Bonfim, Terra Nova, Paulo Afonso, Macururé e Glória, na forma do Parecer CEE 133/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de setembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.