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Decreto nº 8.891/2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8891 DE 21 DE JANEIRO DE 2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no

§ 2º, do art. 3º, da Lei 7.308 , de 2 de fevereiro 1998, e tendo em vista o constante dos processos: SIIG nº 0029740-4/2002 - 0011006-8/2002 e 0008889-6/2002 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia-UNEB, ministrado nos Municípios de Andorinhas, Antônio Gonçalves e Jaguarari, com sede em Senhor do Bonfim, Terra Nova, Paulo Afonso, Macururé e Glória, na forma do Parecer CEE 133/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de setembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.