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Decreto nº 8.897/2004

APROVA A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS, DAS ENTIDADES E DOS FUNDOS DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8897 DE 23 DE JANEIRO DE 2004

APROVA A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS, DAS ENTIDADES E DOS FUNDOS DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos arts. 8.º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101 , de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, e na Lei n.º 2.322 , de 11 de abril de 1966, com suas alterações, e objetivando assegurar o cumprimento das metas fiscais na execução da Lei Orçamentária de 2004, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 8.968 , de 30 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a programação da execução orçamentária e financeira, para o exercício de 2004, compreendendo o fluxo bimestral de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso relativo às despesas com pessoal e encargos sociais, atividades de manutenção, atividades finalísticas, projetos e operações especiais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - Observar-se-á, na execução e alteração da programação orçamentária e financeira aprovada por este ato, o disposto no Decreto nº 8.116 , de 22 de janeiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do exercício de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.