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Decreto nº 8.898/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8898 DE 26 DE JANEIRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 843,00 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Lucas Enes Santos Silva, situada na Rua José Ferreira, Bairro Orlando Spínola, no Município de Cândido Sales, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-A, de coordenadas N = 8.285.145,00 e E = 259.552,00, com ângulo de 81º 34` e distância de 22,00 m, determina-se o ponto P-B, de coordenadas N = 8.285.167,00 e E = 259.553,00; daí, com ângulo de 174º 17` e distância de 10,05 m, determina-se o ponto P-C, de coordenadas N = 8.285.177,00 e E = 259.554,00; daí, com ângulo de 93º 20` e distância de 26,31 m, determina-se o ponto P-D, de coordenadas N = 8.285.181,00 e E = 259.528,00; daí, com ângulo de 84º 50` e distância de 32,06 m, determina-se o ponto P-E, de coordenadas N = 8.285.149,00 e E = 259.526,00; daí, ângulo de 94º 51` e distância de 27,29 m, retorna-se ao ponto P-A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 657/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório de Água do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Cândido Sales.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.