Decreto nº 8.899/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8899 DE 26 DE JANEIRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.372,48 m², dita pertencente ao Espólio de João Ferreira da Rocha, situada na Fazenda Três Ranchos, Município de Cândido Sales, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-F, de coordenadas N = 8.284.413,00 e E = 259.544,00, com ângulo de 76º 52` e distância de 34,03 m, determina-se o ponto P-G, de coordenadas N = 8.284.447,03 e E = 259.543,92; daí, com ângulo de 109º 29` e distância de 37,20 m, determina-se o ponto P-H, de coordenadas N = 8.284.459,35 e E = 259.508,81; daí, com ângulo de 89º 46` e distância de 30,00 m, determina-se o ponto P-I, de coordenadas N = 8.284.431,00 e E = 259.499,00; daí, com ângulo de 96º 10` e distância de 35,34 m, determina-se o ponto P-J, de coordenadas N = 8.284.416,00 e E = 259.531,00; daí, com ângulo de 167º 53` e distância de 13,34 m, retorna-se ao ponto P-F, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 656/2003-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Cândido Sales.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.