Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.900/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8900 DE 26 DE JANEIRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma edificação em ruína medindo 191,542 m², dita pertencente a Carlos Braga, situada na Rua Estrada de Campinas - Boa Vista do Lobato, s/n, Município do Salvador, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8571979.223 e E = 556688.934, com ângulo de 98º 53` 54" e distância de 13,78 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8571974.875 e E = 556675.848; daí, com ângulo de 85º 15` 23" e distância de 14,23 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8571988.704 e E = 556672.493; daí, com ângulo de 88º 43` 28" e distância de 14,67 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8571991.845 e E = 556686.826; daí, com ângulo de 87º 07` 14" e distância de 12,80 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 460/T1/2003-I e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora da Bacia Alto Camurujipe do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Salvador.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.