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Decreto nº 8.901/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8901 DE 26 DE JANEIRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.718,31 m², dita pertencente a Ritler José de Oliveira Silva, situada na Rua da Embasa s/nº, no Município de Angical, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.672384,3427 e E = 532971,9659, com ângulo de 150º 07` 28`` em relação ao norte magnético e distância de 34,44 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.672363,0000 e E =5 32999,0000; daí, com ângulo de 91º 10` 24`` e distância de 46,40 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.672326,0000 e E = 532971,0000; daí, com ângulo de 95º 36` 45`` e distância de 36,36 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.672345,0000 e E = 532940,000; daí, com ângulo de 82º 24` 37`` e distância de 50,69 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 001/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Lodo do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Angical.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.