Decreto nº 8.912/2004
DEFINE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8912 DE 27 DE JANEIRO DE 2004
DEFINE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, inciso I, alínea "a",
§ 1º da Lei nº 8.897 , de 17 de dezembro de 2003, DECRETA
Art. 1º O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão colegiado da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte composição, observado o princípio da proporcionalidade, estabelecido no art. 3º, inciso I, alínea "a", do Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto nº 8.874 , de 12 de janeiro de 2004:
I - o Governador do Estado, que o presidirá;
II - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, que será o seu Vice-Presidente;
III - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
IV - o Secretário da Fazenda;
V - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VI - o Secretário do Planejamento;
VII - o Reitor da Universidade Federal da Bahia;
VIII - o Presidente do Fórum das Universidades Estaduais;
IX - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
X - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
XI - 03 (três) pessoas do setor empresarial, de livre escolha do Governador do Estado;
XII - 03 (três) profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica, de livre escolha do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2004
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.