Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.912/2004

DEFINE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8912 DE 27 DE JANEIRO DE 2004

DEFINE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, inciso I, alínea "a",

§ 1º da Lei nº 8.897 , de 17 de dezembro de 2003, DECRETA

Art. 1º O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão colegiado da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte composição, observado o princípio da proporcionalidade, estabelecido no art. 3º, inciso I, alínea "a", do Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto nº 8.874 , de 12 de janeiro de 2004:

I - o Governador do Estado, que o presidirá;

II - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, que será o seu Vice-Presidente;

III - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

IV - o Secretário da Fazenda;

V - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

VI - o Secretário do Planejamento;

VII - o Reitor da Universidade Federal da Bahia;

VIII - o Presidente do Fórum das Universidades Estaduais;

IX - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;

X - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia;

XI - 03 (três) pessoas do setor empresarial, de livre escolha do Governador do Estado;

XII - 03 (três) profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica, de livre escolha do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2004

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.