Decreto nº 8.927/2004
ALTERA O REGIMENTO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR.
DECRETO Nº 8927 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004
ALTERA O REGIMENTO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA
Art. 1º O Quadro Especial de Organização - QEO, constante do Anexo I do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 7.564 /99, passa a ser o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereirode 2004.
PAULO SOUTO
Governador
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9525/2005 de 24/08/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7564/1999 de 05/05/1999