Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.927/2004

ALTERA O REGIMENTO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR.

DECRETO Nº 8927 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004

ALTERA O REGIMENTO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA

Art. 1º O Quadro Especial de Organização - QEO, constante do Anexo I do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 7.564 /99, passa a ser o constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereirode 2004.

PAULO SOUTO

Governador

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9525/2005 de 24/08/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7564/1999 de 05/05/1999