Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.991/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8991 DE 01 DE MARÇO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,68 m², dita pertencente a Pedro de Moura Barreto, situada no Km 9 da Rodovia Araci/Nova Soure, no Município de Araci, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8745580,134 e E = 510897,020, com ângulo de 72º e distância de 20,30 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8745600,774 e E = 510902,126; daí, com ângulo de 107º e distância de 16,75 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8745601,644 e E = 510918,940; daí, com ângulo de 92º e distância de 19,89 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8745581,814 e E = 510920,501; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,54 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 753/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Serra Branca, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Araci.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.791 , de 01 de dezembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8791/2003 de 01/12/2003