Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.992/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8992 DE 01 DE MARÇO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.368,00 m², dita pertencente a Osvaldo Dantas do Nascimento, localizada na Fazenda Serra da Caixa D`água no Município de Banzaê, a seguir descrita: partindo do vértice V-1, de coordenadas E = 542.355,000 e N = 8.830.582,000, com ângulo de 90º e distância de 76,00 m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas E = 542.337,000 e N = 8.830.580,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,00 m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas E = 542.326,000 e N = 8.830.664,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 76,00 m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas E = 542.342,000 e N = 8.830.660,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,00 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 049/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Banzaê.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.