Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.993/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8993 DE 01 DE MARÇO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 360,00 m², dita pertencente a Armando José do Carmo, localizada na Rua Dr. Pedro Santos, Município de Canavieiras, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas X = 506176.3777 e Y = 8267135.5390, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas X = 506172.7609 e Y = 8267146.9559; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00 m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas X = 506201.3197 e Y = 8267156.1626; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas X = 506204.9365 e Y = 8267144.7258; daí, com angulo de 90º e distância de 30,00 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 048/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória - F do Sistema de Esgotamento Sanitário de Canavieiras, no Município de Canavieiras.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.