Decreto nº 8.997/2004
RECONHECE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8997 DE 02 DE MARÇO DE 2004
RECONHECE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no
§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante no processo CEE nº 0030609-0/2002, DECRETA
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Engenharia de Alimentos, ministrado no Município de Feira de Santana, pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma do Parecer CEE nº 42/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28 e 29 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.