Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.997/2004

RECONHECE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8997 DE 02 DE MARÇO DE 2004

RECONHECE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no

§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante no processo CEE nº 0030609-0/2002, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Engenharia de Alimentos, ministrado no Município de Feira de Santana, pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma do Parecer CEE nº 42/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28 e 29 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.