Decreto nº 9.009/2004
AUTORIZA A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA A PROMOVER OS ATOS DECORRENTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO PARA A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CONJUNTO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9009 DE 03 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA A PROMOVER OS ATOS DECORRENTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO PARA A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CONJUNTO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizada a promover os atos decorrentes da extinção do contrato de autorização e concessão para a construção, manutenção, conservação, administração e exploração comercial do conjunto da Estação Rodoviária de Salvador, celebrado com a SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico, com a reversão dos bens pertinentes e assunção dos serviços de manutenção, conservação, administração e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Salvador, dos serviços respectivos diretamente ou mediante a contratação emergencial de terceiros, até a conclusão do procedimento licitatório, com vistas à outorga da futura concessão do Terminal Rodoviário de Salvador.
Art. 2º A AGERBA fica autoriza a promover a licitação e contratação da nova concessão para manutenção, conservação, administração e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Salvador.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.