Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.013/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9013 DE 10 DE MARÇO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 104, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de l956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.880,00 m², dita pertencente a Edvaldo Pereira Silva, localizada no Sítio Laranjeira II, Município de Ponto Novo, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.799.420 e E = 375.060, com ângulo de 90º e distância de 140,00 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.799.402 e E = 375.200; daí, com ângulo de 157º 30` e distância de 340,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.799.326 e E = 375.522; daí, com ângulo de 112º 30` e distância de 6,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.799.320 e E = 375.518; daí, com ângulo de 67º 30` e distância de 340,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.799.408 e E = 375.200; daí, com ângulo de 202º 30` e distância de 140,00 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.799.426 e E = 375.060; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 077/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora de Água Tratada do Sistema de Abastecimento de Água de Ponto Novo.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.