Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.024/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9024 DE 17 DE MARÇO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.408,00 m², dita pertencente a Ayrton Santos, localizada na Fazenda Laranjeira, Município de Seabra, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.623.044 e E = 191.618, com ângulo de 90º e distância de 200,00 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.623.258 e E = 191.915; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.623.264 e E = 191.909; daí, com ângulo de 90º e distância de 184,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.623.144 e E = 191.772; daí, com ângulo de 270º e distância de 13,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.623.042 e E = 191.642; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,00 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.623.054 e E = 191.633; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 078/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do reservatório e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água de Seabra.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.