Decreto nº 9.024/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9024 DE 17 DE MARÇO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.408,00 m², dita pertencente a Ayrton Santos, localizada na Fazenda Laranjeira, Município de Seabra, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.623.044 e E = 191.618, com ângulo de 90º e distância de 200,00 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.623.258 e E = 191.915; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.623.264 e E = 191.909; daí, com ângulo de 90º e distância de 184,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.623.144 e E = 191.772; daí, com ângulo de 270º e distância de 13,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.623.042 e E = 191.642; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,00 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.623.054 e E = 191.633; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 078/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do reservatório e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água de Seabra.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.