Decreto nº 9.035/2004
ESTABELECE LIMITAÇÃO DAS DESPESAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9035 DE 30 DE MARÇO DE 2004
ESTABELECE LIMITAÇÃO DAS DESPESAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, e
considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro, DECRETA:
Art. 1º As despesas de custeio administrativo dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e dos Fundos a eles vinculados, atendidas com recursos próprios do Tesouro Estadual, ficam limitadas, para o exercício de 2004, nos valores indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.
Parágrafo único - As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3º As Secretarias de Administração, Fazenda e Planejamento expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9294/2004 de 29/12/2004
Decreto nº 9284/2004 de 28/12/2004
Decreto nº 9275/2004 de 16/12/2004
Decreto nº 9221/2004 de 10/11/2004
Decreto nº 9198/2004 de 08/10/2004
Decreto nº 9195/2004 de 06/10/2004
Decreto nº 9169/2004 de 03/09/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.