Decreto nº 9.038/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9038 DE 30 DE MARÇO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 356,56 m², dita pertencente a Jonas Macário de Oliveira, localizada na Fazenda Dois Amigos, zona do Rio Doce, Município de Una, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.299.534,31 e E = 499.081,49, com ângulo de 109º e distância de 14,91 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.299.549,08 e E = 499.083,56; daí, com ângulo de 138º e distância de 28,79 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.299.572,90 e E = 499.067,39; daí, com ângulo de 270º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.299.578,65 e E = 499.075,58; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.299.586,84 e E = 499.069,84; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.299.578,11 e E = 499.057,64; daí, com ângulo de 90º e distância de 37,94 m, determina-se o ponto G, de coordenadas N = 8.299.546,92 e E = 499.078,99; daí, com ângulo de 224º e distância de 13,76 m, determina-se o ponto H, de coordenadas N = 8.299.533,37 e E = 499.076,58; daí, com ângulo de 80º e distância de 5,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 134/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da captação de água bruta do Sistema de Abastecimento de Água de Comandatuba, no Município de Una.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.