Decreto nº 9.046/2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL PARA ORGANIZAR A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9046 DE 02 DE ABRIL DE 2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL PARA ORGANIZAR A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Estadual, com a finalidade de organizar a I Conferência Estadual de Direitos Humanos da Bahia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II - 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
III - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado;
V - 01 (um) representante do Ministério Público Federal;
VI - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
VII - 01 (um) representante da Faculdade de Direito da UFBA;
VIII - 01 (um) representante da Faculdade de Direito da UCSAL;
IX - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;
X - 01 (um) representante da Associação Baiana de Imprensa;
XI - 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado - maioria parlamentar;
XII - 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado - minoria parlamentar;
XIII - 01 (um) representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese do Salvador;
XIV - 01 (um) representante do Fórum de Direitos Humanos;
XV - 01 (um) representante do Fórum de Combate à Violência - FCCV.
Parágrafo único - O Secretário da Justiça e Direitos Humanos será substituído, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
Art. 3º A Secretaria Executiva da I Conferência Estadual de Direitos Humanos será exercida pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.