Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.046/2004

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL PARA ORGANIZAR A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9046 DE 02 DE ABRIL DE 2004

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL PARA ORGANIZAR A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Estadual, com a finalidade de organizar a I Conferência Estadual de Direitos Humanos da Bahia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário da Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;

II - 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

III - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;

IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado;

V - 01 (um) representante do Ministério Público Federal;

VI - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;

VII - 01 (um) representante da Faculdade de Direito da UFBA;

VIII - 01 (um) representante da Faculdade de Direito da UCSAL;

IX - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;

X - 01 (um) representante da Associação Baiana de Imprensa;

XI - 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado - maioria parlamentar;

XII - 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado - minoria parlamentar;

XIII - 01 (um) representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese do Salvador;

XIV - 01 (um) representante do Fórum de Direitos Humanos;

XV - 01 (um) representante do Fórum de Combate à Violência - FCCV.

Parágrafo único - O Secretário da Justiça e Direitos Humanos será substituído, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.

Art. 3º A Secretaria Executiva da I Conferência Estadual de Direitos Humanos será exercida pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.