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Decreto nº 9.047/2004

INSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9047 DE 02 DE ABRIL DE 2004

INSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, composta pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Art. 2º A Comissão de Organização de que trata o artigo anterior será subdividida em:

I - Comissão Especial de Temática e Relatoria, composta pelos seguintes membros:

a) 01 (um) representante do Centro Humanístico de Apoio à Mulher;

b) 01 (um) representante do Movimento das Pessoas Portadoras de Deficiência;

c) 01 (um) representante do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher;

d) 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia;

e) 01 (um) representante da Assessoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia;

f) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

II - Comissão Especial de Comunicação, composta pelos seguintes membros:

a) 01 (um) representante da Central de Movimentos Populares;

b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia;

c) 01 (um) representante da União de Negros pela Igualdade;

d) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

III - Comissão Especial de Infra-estrutura, composta pelos seguintes membros:

a) 01 (um) representante do Fórum de Mulheres de Salvador;

b) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia;

c) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social do Estado da Bahia;

d) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

IV - Comissão Especial de Articulação e Mobilização, composta pelos seguintes membros:

a) 01 (um) representante da Central de Associações do Litoral Norte;

b) 01 (um) representante da CUT/ SINDPREV - BA;

c) 01 (um) representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe;

d) 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia;

e) 01 (um) representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas;

f) 01 (um) representante do Movimento de Organização Comunitária;

g) 01 (um) representante da Secretaria da Educação do Estado da Bahia;

h) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos;

i) 01 (um) representante da União Brasileira de Mulheres.

V - Comissão Especial de Regimento e Regulamento, composta pelos seguintes membros:

a) 01 (um) representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente da Bahia;

b) 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia;

c) 01 (um) representante do Fórum de Mulheres de Salvador;

d) 01 (um) representante da União de Negros pela Igualdade;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

VI - Comissão Especial de Recursos Financeiros e Orçamento, composta pelos seguintes membros:

a) 01 (um) representante do Instituto Bahia Mulher;

b) 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Mulheres do PT;

c) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Art. 3º A Secretaria Executiva da I Conferência Estadual de Políticas para Mulheres será exercida pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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