Decreto nº 9.047/2004
INSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9047 DE 02 DE ABRIL DE 2004
INSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, composta pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 2º A Comissão de Organização de que trata o artigo anterior será subdividida em:
I - Comissão Especial de Temática e Relatoria, composta pelos seguintes membros:
a) 01 (um) representante do Centro Humanístico de Apoio à Mulher;
b) 01 (um) representante do Movimento das Pessoas Portadoras de Deficiência;
c) 01 (um) representante do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher;
d) 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia;
e) 01 (um) representante da Assessoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia;
f) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
II - Comissão Especial de Comunicação, composta pelos seguintes membros:
a) 01 (um) representante da Central de Movimentos Populares;
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia;
c) 01 (um) representante da União de Negros pela Igualdade;
d) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
III - Comissão Especial de Infra-estrutura, composta pelos seguintes membros:
a) 01 (um) representante do Fórum de Mulheres de Salvador;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia;
c) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social do Estado da Bahia;
d) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
IV - Comissão Especial de Articulação e Mobilização, composta pelos seguintes membros:
a) 01 (um) representante da Central de Associações do Litoral Norte;
b) 01 (um) representante da CUT/ SINDPREV - BA;
c) 01 (um) representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe;
d) 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia;
e) 01 (um) representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas;
f) 01 (um) representante do Movimento de Organização Comunitária;
g) 01 (um) representante da Secretaria da Educação do Estado da Bahia;
h) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos;
i) 01 (um) representante da União Brasileira de Mulheres.
V - Comissão Especial de Regimento e Regulamento, composta pelos seguintes membros:
a) 01 (um) representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente da Bahia;
b) 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia;
c) 01 (um) representante do Fórum de Mulheres de Salvador;
d) 01 (um) representante da União de Negros pela Igualdade;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
VI - Comissão Especial de Recursos Financeiros e Orçamento, composta pelos seguintes membros:
a) 01 (um) representante do Instituto Bahia Mulher;
b) 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Mulheres do PT;
c) 01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 3º A Secretaria Executiva da I Conferência Estadual de Políticas para Mulheres será exercida pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.