Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.071/2004

PROMOVE O TOMBAMENTO DO BEM DE VALOR CULTURAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9071 DE 15 DE ABRIL DE 2004

PROMOVE O TOMBAMENTO DO BEM DE VALOR CULTURAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 3.660 , de 08 de junho de 1978, e no Decreto nº 26.319 , de 23 de agosto de 1978, e

considerando os elementos constantes do Processo nº 0100040009951, especialmente as manifestações do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e do Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo, DECRETA:

Art. 1º Fica tombado o Terreiro de São Jorge Filho da Goméia, situado na Rua Queira Deus nº 78, Bairro de Portão, no Município de Lauro de Freitas.

Art. 2º O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, fica autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.