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Decreto nº 9.074/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9074 DE 23 DE ABRIL DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 43.721,94 m², dita pertencente a Antônio Edson Santos Chiaccio, localizada na Fazenda São Paulo, Município de Jaguaquara, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.507.498,727 e E = 24.396.404,96, com ângulo de 100º e distância de 99,045 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.507.405,751 e E = 24.396.370,82; daí, com ângulo de 87º e distância de 145,554 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.507.463,00 e E = 24.396.237,00; daí, com ângulo de 154º e distância de 121,377 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.507.457,00 e E = 24.396.116,00; daí, com ângulo de 160º e distância de 47,065 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.507.470,973 e E = 24.396.071,06; daí, com ângulo de 160º e distância de 50,141 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.507.501,337 e E = 24.396.031,16; daí, com ângulo de 105º e distância de 130,431 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas N = 8.507.622,039 e E = 24.399.080,59; daí, com ângulo de 90º e distância de 52,067 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas N = 8.507.602,307 e E = 24.396.128,77; daí, com ângulo de 98º e distância de 22,495 m, determina-se o ponto 9, de coordenadas N = 8.507.621,752 e E = 24.396.140,07; daí, com ângulo de 95º e distância de 259,387 m, determina-se o ponto 10, de coordenadas N = 8.507.511,470 e E = 24.396.374,85; daí, com ângulo de 174º e distância de 34,332 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 177/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da estação de tratamento de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Jaguaquara.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.