Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.078/2004

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9078 DE 27 DE ABRIL DE 2004

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no

§ 2º, do art 3º da Lei 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE: 0615010000399, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Feira de Santana, na forma do Parecer CEE 85/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.