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Decreto nº 9.085/2004

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9085 DE 03 DE MAIO DE 2004

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Direitos Humanos, a ser realizada no período de 10 a 12 de maio de 2004, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, com a finalidade de propor ações sobre o temário da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.

Art. 2º A I Conferência Estadual de Direitos Humanos terá como tema "Construindo o Sistema Nacional de Direitos Humanos", a partir das seguintes premissas:

I - desafios à implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;

II - princípios, estrutura e estratégia de implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;

III - compromisso dos diversos setores da sociedade com a implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;

IV - prioridade de atuação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos na implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;

V - estratégia de seguimento, monitoramento e avaliação das deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.

Art. 3º A I Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos, Presidente do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Art. 4º O Regimento da I Conferência Estadual de Direitos Humanos, a ser proposto pelo Grupo de Trabalho Estadual, instituído através do Decreto nº 9.046 , de 02 de abril de 2004, será aprovado pelos Delegados participantes da referida Conferência.

Parágrafo único - O Regimento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de Direitos Humanos, inclusive quanto ao processo de escolha de Delegados para a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.