Decreto nº 9.086/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9086 DE 03 DE MAIO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra medindo 1.154,96 m² (Área 1) e 240,51 m² (Área 2), ditas pertencentes a Henrique Tavares Barreiros, localizadas no Sítio Serrinha, Município de Conceição de Feira, a seguir descritas: Área 1: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 9.915,8188 e Y = 100.003,0550, com ângulo de 99º 30 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 9.909,4796 e Y = 100.016,6496; daí, com ângulo de 86º 00` e distância de 26,20 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 9.933,9394 e Y = 100.026,0388; daí, com ângulo de 263º 30` e distância de 14,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 9.930,4341 e Y = 100.039,5929; daí, com ângulo de 89º 42` 21" e distância de 38,00 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas X = 9.967,2000 e Y = 100.048,9000; daí, com ângulo de 96º 17` 40" e distância de 18,80 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas X = 9.973,7839 e Y = 100.031,2906; daí, com ângulo de 85º 00` e distância 35,50 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas X = 9.939,5750 e Y = 100.021,8036; daí, com ângulo de 239º 30` e distância de 13,60 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas X = 9.936,0551 e Y = 100.008,6670; daí, com ângulo de 120º 30` e distância de 21,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 2: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 9.875,4000 e Y = 99.990,6000, com ângulo de 52º 30 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 9.880,7755 e Y = 100.004,6037; daí, com ângulo de 132º 00` e distância de 14,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 9.893,8456 e Y = 100.009,6209; daí, com ângulo de 93º 53` e distância de 13,14 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 9.899,3705 e Y = 99.997,7004; daí, com ângulo de 81º 38` e distância de 25,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 201/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação da ETA do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.