Decreto nº 9.089/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9089 DE 03 DE MAIO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 54,75 m², dita pertencente a Hilda Pereira de Cerqueira, localizada na Rua 21 de Março, nº 34, Estrada das Barreiras, Município de Salvador, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8568947,9355 e E = 558576,0938, com ângulo de 94º 40` 4" e distância de 5,23 m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8568951,9194 e E = 558579,4786; daí, com ângulo de 85º 59` 54" e distância de 9,85 m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8568945,0298 e E = 558586,5246; daí, com ângulo de 91º 32` 18" e distância de 7,83 m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8568939,2860 e E = 558581,2032; daí, com ângulo de 92º 12` 33" e distância de 1,08 m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8570635,9021 e E = 558716,4752; daí, com ângulo de 93º 52` 22" e distância de 2,61 m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8570635,9023 e E = 558716,4750; daí, com ângulo de 261º 42` 48" e distância de 8,28 m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 0383/T1/2003-I e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da quadra 963 do Ramal 7 da Bacia do Alto Camurujipe, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador-Programa Bahia Azul.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.