Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.096/2004

PRORROGA O PRAZO PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

DECRETO Nº 9096 DE 13 DE MAIO DE 2004

PRORROGA O PRAZO PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 8.750 , de 14 de novembro de 2003, para que a Secretaria da Saúde - SESAB adote as medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8750/2003 de 14/11/2003