Decreto nº 9.096/2004
PRORROGA O PRAZO PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
DECRETO Nº 9096 DE 13 DE MAIO DE 2004
PRORROGA O PRAZO PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 8.750 , de 14 de novembro de 2003, para que a Secretaria da Saúde - SESAB adote as medidas voltadas à regularização da prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8750/2003 de 14/11/2003