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Decreto nº 9.103/2004

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9103 DE 24 DE MAIO DE 2004

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 03 a 05 de junho de 2004, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de:

I - construir e propor diretrizes e subsídios para a elaboração de um Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia;

II - avaliar experiências e programas desenvolvidos pela sociedade civil e pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, em parceria ou não, no âmbito do Estado;

III - propor ações sobre o temário da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º A I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema "Políticas para as Mulheres: um desafio para igualdade de gênero", a partir das seguintes premissas:

I - análise da situação da Bahia no contexto da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;

II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo, municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais, acordos, tratados e convenções;

III - proposição de diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, numa perspectiva de gênero, apontando as prioridades dos próximos anos.

Art. 3º A I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.

Art. 4º O Regimento da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser proposto pela Comissão Especial de Regimento e Regulamento, será aprovado pelos Delegados e Delegadas participantes da referida Conferência.

Parágrafo único - O Regimento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive quanto ao processo de escolha de Delegados para a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2004.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.