Decreto nº 9.103/2004
CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9103 DE 24 DE MAIO DE 2004
CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 03 a 05 de junho de 2004, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de:
I - construir e propor diretrizes e subsídios para a elaboração de um Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia;
II - avaliar experiências e programas desenvolvidos pela sociedade civil e pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, em parceria ou não, no âmbito do Estado;
III - propor ações sobre o temário da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º A I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema "Políticas para as Mulheres: um desafio para igualdade de gênero", a partir das seguintes premissas:
I - análise da situação da Bahia no contexto da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;
II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo, municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais, acordos, tratados e convenções;
III - proposição de diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, numa perspectiva de gênero, apontando as prioridades dos próximos anos.
Art. 3º A I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.
Art. 4º O Regimento da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser proposto pela Comissão Especial de Regimento e Regulamento, será aprovado pelos Delegados e Delegadas participantes da referida Conferência.
Parágrafo único - O Regimento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive quanto ao processo de escolha de Delegados para a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2004.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.