Decreto nº 9.116/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9116 DE 09 DE JUNHO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.836,50 m², dita pertencente ao Espólio de Prudenciano Alves Carneiro, localizada na Fazenda Pé do Morro, Município de Paramirim, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas Lat. = 0777937 e Long. = 8501985, com ângulo de 71.05º e distância de 27,78 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas Lat. = 0777913 e Long. = 8501971; daí, com ângulo de 173.55º e distância de 37,17 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas Lat. = 0777879 e Long. = 8501956; daí, com ângulo de 127.84º e distância de 24,74 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas Lat. = 0777873 e Long. = 8501932; daí, com ângulo de 158.84º e distância de 71,25 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas Lat. = 0777879 e Long. = 8501861; daí, com ângulo de 164.20º e distância de 220,23 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas Lat. = 0777836 e Long. = 8501645; daí, com ângulo de 73.98º e distância de 12,04 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas Lat. = 0777848 e Long. = 8501646; daí, com ângulo de 92.64º e distância de 27,02 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas Lat. = 0777847 e Long. = 8501673; daí, com ângulo de 162.59º e distância de 185,93 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas Lat. = 0777885 e Long. = 8501855; daí, com ângulo de 169.66º e distância de 94,09 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas Lat. = 0777881 e Long. = 8501949; daí, com ângulo de 115.51º e distância de 38,46 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas Lat. = 0777915 e Long. = 8501967; daí, com ângulo de 77.03º e distância de 15,52 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas Lat. = 0777919 e Long. = 8501952; daí, com ângulo de 85.75º e distância de 24,36 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas Lat. = 0777942 e Long. = 8501960; daí, com ângulo de 97.87º e distância de 25,50 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 216/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada 4 e Caminho de Acesso do Sistema de Abastecimento de Águas do Município de Tanque Novo.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.