Decreto nº 9.121/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9121 DE 21 DE JUNHO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as faixas de terra totalizando 55.153,50 m², ditas pertencentes ao Espólio de João Abreu de Almeida, localizadas na Fazenda São Sebastião do Passarinho, Município de Nova Redenção, a seguir descritas: Faixa de servidão 1/Adutora de Água Tratada, medindo 4.550,00 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.593.011 e L = 280.385, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.593.007 e L = 280.388; daí, com ângulo de 90º e distância de 910,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.593.523 e L = 281.137; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.593.527 e L = 281.135; daí, com ângulo de 90º e distância de 910,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a poligonal em descrição; Faixa de servidão 2/Adutora de Água Tratada, medindo 22.937,50 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.597.387 e L = 278.635, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.597.390 e L = 278.640; daí, com ângulo de 90º e distância de 4.587,50 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.593.544 e L = 281.140; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.593.541 e L = 281.136; daí, com ângulo de 90º e distância de 4.587,50 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a poligonal em descrição; Faixa de servidão 3/Linha de Transmissão e Adutora, medindo 14.922,00 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.593.560 e L = 281.156, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.593.535 e L = 281.159; daí, com ângulo de 90º e distância de 1.243,50 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.594.532 e L = 281.896; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.594.530 e L = 281.884; daí, com ângulo de 90º e distância de 1.243,50 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a poligonal em descrição; Faixa de servidão 4/Linha de Transmissão, medindo 12.744,00 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.594.542 e L = 281.895, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.594.542 e L = 281.911; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.594.215 e L = 282.200; daí, com ângulo de 90º e distância de 1.040,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.593.344 e L = 282.769; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.593.351 e L = 282.779; daí, com ângulo de 90º e distância 1.052,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.594.231 e L = 282.203; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 254/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - As faixas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das adutoras de Água Tratada e Linha de Transmissão do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Nova Redenção/Ibiquera e Ubiraitá.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.