Decreto nº 9.122/2004
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 313, DE 13 DE ABRIL DE 2004, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE GUANAMBI.
DECRETO Nº 9122 DE 21 DE JUNHO DE 2004
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 313 , DE 13 DE ABRIL DE 2004, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE GUANAMBI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Guanambi, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 313 , de 13 de abril de 2004, do Prefeito Municipal de Guanambi, prorrogando o prazo fixado no Decreto Municipal nº 273 , de 13 de janeiro de 2004, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.