Decreto nº 9.124/2004
INSTITUI O JÚRI DO PRÊMIO NACIONAL JORGE AMADO DE LITERATURA E ARTE, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 8.012, DE 10 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9124 DE 23 DE JUNHO DE 2004
INSTITUI O JÚRI DO PRÊMIO NACIONAL JORGE AMADO DE LITERATURA E ARTE, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 8.012 , DE 10 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no item 7 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.084 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Júri do Prêmio Nacional Jorge Amado de Literatura e Arte, com a finalidade de decidir acerca da concessão do aludido Prêmio, no ano 2004, dentre os candidatos que foram escolhidos pela Comissão de Seleção.
Art. 2º O Júri de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI - Secretário da Cultura e Turismo, na condição de seu Presidente
JOÃO MARCOS COELHO
LAURO MACHADO COELHO
LUIZ PAULO HORTA
NORTON TADEU MOROZOWICZ
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8012/2001 de 10/08/2001