Decreto nº 9.125/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9125 DE 23 DE JUNHO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.300,00 m², dita pertencente a José Gaspar de Souza Filho, localizada na Fazenda Alto Alegre, Distrito de Várzea do Cerco, Município de Mulungu do Morro, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.663.101,3949 e E = 233.278,0000, com distância de 147,5556 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.663.035,1563 e E = 233.409,8526; daí, com ângulo de 89º 12` 58" e distância de 80,2525 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.662.962,95383 e E = 233.374,8111; daí, com ângulo de 73º 33` 59" e distância de 151,9359 m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 8.662.987,9199 e E = 233.224,9397; daí, com ângulo de 105º 38` 16" e distância de 125,2676 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 259/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água de Mulungu do Morro.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.