Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.128/2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB , NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9128 DE 30 DE JUNHO DE 2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB , NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 81999-0/2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no Município de Mutuípe-BA, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB na forma do Parecer CEE 155/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15 de junho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.