Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.129/2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9129 DE 30 DE JUNHO DE 2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0615010004017, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Vitória da Conquista - Ba, na forma do Parecer CEE 154/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15 de junho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.