Decreto nº 9.130/2004
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9130 DE 05 DE JULHO DE 2004
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 003 , de 29 de junho de 2004, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que aprovou o aumento do Capital Social, alterou o estatuto da referida Empresa e com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA RESOLUÇÃO No 003 /2004.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2004,
considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa à isenção do Imposto de Renda (Produção de impressos gráficos), conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.598 /77, artigo 19, parágrafo 3o, e o que determina o artigo 9º do Decreto 64.214 , de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V e XV, do artigo 6º e seu parágrafo único, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576 , de 04 de julho de 2003, RESOLVE:
01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 196.928,86 (cento e noventa e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), proveniente da Reserva de Capital, registrado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2003, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 17.215.772,35 (dezessete milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para R$ 17.412.701,21 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos);
02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do artigo 14, do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - O Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 17.412.701,21 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos)".
03. O presente aumento do Capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à deliberação final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Salvador, 29 de junho de 2004.
Ruy Santos Tourinho
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 3/2004 de //