Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.130/2004

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9130 DE 05 DE JULHO DE 2004

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 003 , de 29 de junho de 2004, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que aprovou o aumento do Capital Social, alterou o estatuto da referida Empresa e com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA RESOLUÇÃO No 003 /2004.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2004,

considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa à isenção do Imposto de Renda (Produção de impressos gráficos), conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.598 /77, artigo 19, parágrafo 3o, e o que determina o artigo 9º do Decreto 64.214 , de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V e XV, do artigo 6º e seu parágrafo único, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576 , de 04 de julho de 2003, RESOLVE:

01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 196.928,86 (cento e noventa e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), proveniente da Reserva de Capital, registrado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2003, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 17.215.772,35 (dezessete milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para R$ 17.412.701,21 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos);

02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do artigo 14, do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - O Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 17.412.701,21 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos)".

03. O presente aumento do Capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à deliberação final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 29 de junho de 2004.

Ruy Santos Tourinho

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 3/2004 de //