Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.136/2004

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE CARTOGRAFIA - CECAR.

DECRETO Nº 9136 DE 13 DE JULHO DE 2004

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE CARTOGRAFIA - CECAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, que modifica a estrutura organizacional do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1º A composição da Comissão Estadual de Cartografia - CECAR fica acrescida da representação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, como responsável pela geração e manutenção de dados geográficos integrantes da cartografia sistemática básica, conforme prevê o inciso II do Decreto nº 8.292 , de 14 de agosto de 2002.

Art. 2º A alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.292 , de 14 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) um representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI".

Art. 3º A coordenação da Comissão Estadual de Cartografia será exercida pelo Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9620/2005 de 01/11/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8292/2002 de 14/08/2002