Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.137/2004

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 19 DE MARÇO DE 2004, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE SÁTIRO DIAS.

DECRETO Nº 9137 DE 13 DE JULHO DE 2004

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 024 , DE 19 DE MARÇO DE 2004, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE SÁTIRO DIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Sátiro Dias, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 024 , de 19 de março de 2004, do Prefeito Municipal de Sátiro Dias, prorrogando, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 02 , de 19 de janeiro de 2004, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o referido Município.

Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.