Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.138/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9138 DE 13 DE JULHO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 475.561,00 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-01, de coordenadas E = 609010,9440 e N = 8614173,1165, com distância de 450,00 m, determina-se o ponto V-02, de coordenadas E = 609385,3276 e N = 8613923,4429; daí, com distância de 678,19 m, determina-se o ponto V-03, de coordenadas E = 609949,5579 e N = 8613547,1620; daí, com distância de 400,00 m, determina-se o ponto V-04, de coordenadas E = 609727,6258 e N = 8613214,3766; daí, com distância de 574,85 m, determina-se o ponto V-05, de coordenadas E = 609220,5316 e N = 8613485,1465; daí, com distância de 410,00 m, determina-se o ponto V-06, de coordenadas E = 608858,8616 e N = 8613678,2651; daí, com distância de 517,69 m, retorna-se ao ponto V-01, fechando-se a poligonal em descrição, que tem os seguintes confrontantes: o segmento V1 a V3, a propriedade de Paulo Lins Góes; o segmento V3 a V4, a Fazenda Praia do Forte de Klaus Peters; o segmento V4 a V6, a propriedade de Paulo Lins Góes, e o segmento V6 a V1, a Faixa de Servidão da BA-099, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da via de acesso ao Complexo Hoteleiro Praia do Forte.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9193/2004 de 04/10/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.