Decreto nº 9.142/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9142 DE 16 DE JULHO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.527,50 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Moisés Ribeiro Santana, localizada na Fazenda Bela Vista, Município de Itaberaba, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.614.408 e E = 360.497, com ângulo de 90º e distância de 7,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.614.406 e E = 360.489; daí, com ângulo de 88º 13` 43" e distância de 50,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.614.452 e E = 360.479; daí, com ângulo de 205º 20` 23" e distância de 24,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.614.470 e E = 360.465; daí, com ângulo de 149º 28` 39" e distância de 123,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.614.594 e E = 360.449; daí, com ângulo de 244º 36` 49" e distância de 25,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.614.604 e E = 360.418; daí, com ângulo de 98º 41` 11" e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.614.606 e E = 360.419; daí, com ângulo de 93º 25` 45" e distância de 32,00 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.614.602 e E = 360.456; daí, com ângulo de 101º 04` 55" e distância de 130,00 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.614.474 e E = 360.467; daí, com ângulo de 220º 05` 18" e distância de 22,00 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.614.456 e E = 360.485; daí, com ângulo de 149º 02` 10" e distância de 25,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 273/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do caminho de acesso da ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Itaberaba.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.